SIFIDE: Reduza o IRC a pagar em 82,5%
Pedro2025-01-03T13:29:41+00:00
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O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas, apoiando os seus esforços em Investigação e Desenvolvimento, através da dedução no IRC das despesas relacionadas com I&D.
Este crédito fiscal permite a dedução no IRC até 82,5% (32,5% das despesas em I&D + 50% do aumento das despesas em I&D em relação aos dois anos anteriores).
Duas Formas de Beneficiar do SIFIDE:
- Via Directa: As despesas que a empresa tem nas suas actividades de I&D tornam-se dedutíveis em até 82,5% em sede de IRC.
- Via Indirecta: A aquisição de UPs (unidades de participação) num fundo de investimento SIFIDE permite a candidatura, sem a obrigatoriedade de desenvolver I&D directamente. Estes fundos angariam capital junto de empresas portuguesas para investir em empresas que realizam I&D em Portugal. A partir de 2024, a taxa incremental de 50% não se aplica à via indirecta.
A Quem se Destina?
Qualquer empresa portuguesa sem dívidas ao Estado, de todo o território nacional, incluindo ilhas
O Que Apoia? Despesas Elegíveis:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Pessoal envolvido em tarefas de I&D (com qualificações mínimas de nível 4);
- Despesas de funcionamento (55% das despesas com pessoal);
- Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas/reconhecidas;
- Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos destinados a financiar a I&D;
- Registo, aquisição e manutenção de patentes;
- Auditorias à I&D;
- Ações de demonstração decorrentes de projetos de I&D apoiados.
As despesas podem ser utilizadas durante 12 anos caso não sejam usadas na dedução do IRC no ano em que são realizadas.
Prazos de Candidatura:
Candidaturas via ANI até 31 de Maio do ano seguinte.
Assumimos o risco da candidatura. Se a mesma for rejeitada, não cobramos honorários.
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