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Redução e Isenção TSU

Apoios à Contratação – Isenção e redução de contribuições para a segurança social (TSU)

Redução e Isenção TSU, Apoio atribuído entre 3 a 5 anos e aplicável quer a funcionários já contratados quer a novas contratações.

Consoante o perfil do trabalhador, conseguirá obter uma redução de 50% ou 100% isenção tsu, as contribuições mensais para a Segurança Social.

Existem 3 categorias de trabalhadores abrangidos. Na Thoth conseguimos verificar a elegibilidade dos seus funcionários

Este apoio de redução ou isenção tsu representará uma poupança de custos para a empresa na ordem dos vários milhares de euros por cada trabalhador abrangido.

Mesmo em caso de trabalhador com salário mínimo, o apoio a fundo perdido supera os 6.000€.

Funcionários já contratados

A atribuição do apoio baseia-se na conversão dos contratos a termo/a prazo existentes actualmente em contratos sem termo.

Contratações sem termo que tenha feito sem pedir este apoio, poderemos entrar agora com uma candidatura. 

Novas contratações

Empregadores que efectuem novas contratações sem termo têm a possibilidade, através deste apoio, de conseguir uma forte redução dos custos associados à criação dos novos postos de trabalho. 

Thoth é especialista neste tipo de candidaturas.

Tratamos de todo o processo e assumimos o risco de candidatura, só cobramos os nossos honorários em caso de aprovação de candidatura

Preencha o formulário abaixo para obter informações mais detalhadas.

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Apoio à Redução e Isenção TSU

Conheça o Programa em Detalhe

O que são as Medidas de Incentivo ao Emprego?

São um conjunto de medidas que permitem a atribuição de incentivos à contratação de: jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração.

As modalidades de incentivo disponibilizadas são adaptadas a cada grupo, de acordo com a sua situação no mercado de trabalho.

  • Para os jovens à procura do primeiro emprego, é atribuída uma redução temporária de 50% do pagamento da contribuição à Segurança Social, durante um período de cinco anos.
  • Para os desempregados de longa duração, é atribuída uma redução temporária de 50% do pagamento da contribuição à Segurança Social, durante um período de três anos.
  • Para os desempregados de muito longa duração, é atribuída uma isenção total do pagamento da contribuição à Segurança Social durante um período de três anos.

Quem se pode candidatar às Medidas de Incentivo ao Emprego?

São aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, relativos a:

  • Primeiro Emprego – aplicável a jovens com idade desde os 16 até aos 30 anos, inclusive, que, à data do contrato de trabalho sem termo, nunca tenham tido um contrato idêntico.
  • Desemprego de Longa Duração – aplicável a desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo ou exercício de trabalho independente, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses.
  • Desemprego de Muito Longa Duração – aplicável a pessoas com 45 anos ou mais à data do contrato, que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional há 25 meses ou mais, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo ou exercício de trabalho independente, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

Após o pedido de uma nova Medida de Incentivo ao Emprego, que taxa deve declarar?

Enquanto o processo não for deferido, as remunerações têm de ser declaradas com a taxa do vínculo do trabalhador.

Após o deferimento do processo, a entidade empregadora tem de declarar as remunerações com a taxa da medida. As remunerações declaradas até esse momento são corrigidas oficiosamente pela Segurança Social, desde a data de produção de efeitos do deferimento.

Se o processo for indeferido, tem de continuar a declarar as remunerações à taxa do vínculo do trabalhador.

Como requerer?

Através do serviço Segurança Social Direta. É um processo 100% online e desmaterializado.

Condições exigidas à entidade empregadora

A entidade empregadora tem direito à Isenção TSU se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Existem mais apoios à contratação que podem acumular com o apoio à redução isenção TSU, conheça aqui.
 

A Thoth é especialista neste tipo de candidaturas. Tratamos de todo o processo e assumimos o risco de candidatura, só cobramos os nossos honorários em caso de aprovação de candidatura

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FONTE: Segurança Social https://www.seg-social.pt/isencao-e-reducao-do-pagamento-de-contribuicoes1

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