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Compromisso Emprego Sustentável

Compromisso Emprego Sustentável IEFP – Apoio à contratação

ESTE PROGRAMA JÁ ENCERROU. CONSULTE OS PROGRAMAS DE APOIO ATIVOS AQUI

O Compromisso Emprego Sustentável é um apoio a fundo perdido, atribuído pelo IEFP, a empregadores que efectuem novas contratações sem termo.

É uma excelente forma de reduzir substancialmente o custo de admissão de um novo trabalhador. Este apoio tem o limite máximo de 13.139€.

Trata-se de um apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, por cada novo trabalhador admitido.
Resumimos aqui as principais características deste apoio:

• Promotor – inclui todo o tipo de empregadores (empresário em nome individual, empresas e associações, de qualquer sector de actividade e localização). Basta ter situação regularizada junto do Estado (Seg Social, Autoridade Tributária e IEFP)

• Perfil do trabalhador – existem múltiplas formas de enquadrar trabalhadores nos apoios. Na Thoth, nós fazemos essa triagem. Por norma, candidatos inscritos há vários meses no IEFP, sem trabalhar há algum tempo, a receber subsídios sociais, entre outros, têm maior facilidade em ser elegíveis.

Tipicamente, as candidaturas a este programa estão disponíveis em 2 períodos por ano. Não existe uma regra fechada mas o IEFP costuma dar aos empresários a hipótese de se candidatarem em 2 fases, 1 em cada semestre.

Em cada fase de candidaturas, o IEFP emite um novo Regulamento/Aviso de abertura, podendo alterar as regras do concurso.

A Thoth é especialista neste tipo de candidaturas. Tratamos de todo o processo e assumimos o risco de candidatura, só cobramos os nossos honorários em caso de aprovação de candidatura.

Preencha o formulário abaixo para obter informações mais detalhadas.

Contacte-nos para mais informações:

CES - UM AINDA MELHOR APOIO À CONTRATAÇÃO

 

Conheça o Programa em Detalhe

 

DESTINATÁRIOS

Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  1. Há pelo menos 3 meses consecutivos
  2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
  • Beneficiários de prestação de desemprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;

 

APOIOS

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

Majorações do apoio

25% quando esteja em causa:

A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;

A celebração de contrato com desempregado de longa duração;

A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;

Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;

Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

Apoio à contratação

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração 12 IAS* 6.111,12 €
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos 12 IAS x 1,25 7.638,90 €
Com majoração por contratação de desempregado de longa duração 12 IAS x 1,25 7.638,90 €
Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 1.527,78 € 12 IAS x 1,25 7.638,90 €
Com majoração por localização em território do interior 12 IAS x 1,25 7.638,90 €
Com majoração por ser parte em IRCT negocial 12 IAS x 1,25 7.638,90 €
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência 12 IAS x 1,35 8.250,01 €
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho 12 IAS x 1,3  7.944,46 €
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género) 12 IAS x 2,15 13.138,91 €

 

Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

 

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS

São requisitos para a concessão dos apoios:

A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável (ver também “candidatura”, infra);

A celebração de contrato de trabalho sem termo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €), com desempregado inscrito no IEFP;

A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;

A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;

A observância do valor da retribuição mínima exigida como condição de atribuição dos presentes apoios e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

PAGAMENTOS DOS APOIOS:

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

 

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

 

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

Conheça também em detalhe o Programa Estágio Ativar aqui.

 A Thoth é especialista neste tipo de candidaturas. Contacte-nos para mais informações.

 

CES - UM AINDA MELHOR APOIO À CONTRATAÇÃO

FONTE: IEFP https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao?tab=compromisso-emprego-sustentavel

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