25Jan
Os trabalhadores que recebem Subsídio de Alimentação através de cartão de refeição beneficiam de isenção de IRS até 10,20 euros por dia de trabalho, segundo o novo Orçamento do Estado. Este valor é superior ao limite de seis euros diários para subsídios pagos diretamente com o salário.
A diferença é evidente: um trabalhador que recebe 10,20 euros por dia em cartão acumula 224 euros mensais, enquanto quem recebe o subsídio com o salário, limitado a seis euros por dia, obtém 132 euros. Apesar da vantagem fiscal, o cartão é restrito aos estabelecimentos aderentes, mas estes são amplos e abrangem restauração e supermercados.
A medida não é obrigatória para o setor privado, mas muitas empresas seguem a atualização. Trabalhadores em teletrabalho e a tempo parcial com mais de cinco horas de trabalho diário também podem beneficiar da isenção.
(25/01/2025)
