Estágio Ativar.PT – IEFP – Candidaturas
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O Estágio Ativar.PT – IEFP é uma medida de apoio à inserção de jovens e à reinserção de desempregados no mercado de trabalho. Tem a duração de 9 meses, não prorrogáveis.
Gerido pelo IEFP, este apoio assegura que o empregador não suporta, durante os 9 meses do estágio, a grande maioria do custo associado ao estágio profissional. O IEFP financia pelo menos 75% da bolsa de estágio e ainda o subsidio de alimentação.
Em caso de estagiários licenciados por exemplo, o valor total do financiamento ficará próximo dos 7.000€.
É um apoio muito abrangente, disponível para qualquer empregador de natureza privada, que mantenha uma situação regularizada junto do Estado (Seg Social, Autoridade Tributária e IEFP). Uma empresa, associação ou empresário em nome individual, de qualquer sector de actividade e localização, está elegível para este apoio.
No final do Estágio, o empregador tem que decidir se mantém ou não a relação de trabalho com o estagiário, podendo ter acesso a novos apoios para o prolongamento da relação, junto do IEFP ou da Segurança Social.
A Thoth é especialista neste tipo de candidaturas.
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DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Refugiados
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
- Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
Para as candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2021, são ainda elegíveis os desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de seis meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
- Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
- 1 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81
- 1,2 IAS* – nível 3: € 526,57
- 1,4 IAS – nível 4: € 614,33
- 1,5 IAS – nível 5: € 658,22
- 1,8 IAS – nível 6: € 789,86
- 2,1 IAS – nível 7: € 921,50
- 2,4 IAS – nível 8: € 1053,14
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2021: € 438,81
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
- Comparticipação de 65% nas restantes situações (candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2021, a comparticipação é de 75%).
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
- Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46
- Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2021: € 438,81
PRÉMIO AO EMPREGO
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
- 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2021, 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS);
- Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
- Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
PRAZOS
As candidaturas iniciam-se a 1 de outubro e terminam a 30 de dezembro de 2021.
Conheça também em detalhe o Programa Incentivo Ativar aqui.
A Thoth é especialista neste tipo de candidaturas. Contacte-nos para mais informações.
Fonte: IEFP, editado por Raquel Cunha
