Incentivo Ativar.PT – Apoios à Contratação
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Na nossa avaliação, o Incentivo Ativar.PT (Apoios à Contratação) é um excelente apoio à contratação, permitindo reduzir substancialmente o custo de admissão de um novo trabalhador.
Gerido pelo IEFP, este apoio tem o limite máximo de 9.742€. Trata-se de um apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, por cada novo trabalhador admitido.
É um apoio muito abrangente, disponível para qualquer empregador de natureza privada, que mantenha uma situação regularizada junto do Estado (Seg Social, Autoridade Tributária e IEFP). Uma empresa, associação ou empresário em nome individual, de qualquer sector de actividade e localização, está elegível para este apoio.
O contrato de trabalho a celebrar com o trabalhador pode ter 2 formas: sem termo ou a prazo (mínimo de 12 meses). Esta escolha é fundamental para determinar o valor do apoio atribuído.
Neste sentido, consideramos uma excelente opção para ajudar financeiramente a sua empresa a expandir a equipa de trabalho.
A Thoth é especialista neste tipo de candidaturas.
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DESTINATÁRIOS
Desempregado inscrito nos serviços de emprego (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente para candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 29 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
- Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
APOIOS
Apoio financeiro nos seguintes termos:
- 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
- 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Majorações do apoio
O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
- 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- pessoa com deficiência e incapacidade
- pessoa que integre família monoparental
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
- vítima de violência doméstica
- refugiado
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de recuperação
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho);
- no caso de contrato de trabalho sem termo celebrado com os seguintes desempregados:
- inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
- pessoa inscrita há pelo menos 12 meses consecutivos (DLD).
- 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
- 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).
- Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho(Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
- 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
- 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo
►Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais

Fonte: IEFP
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS
São requisitos para a concessão do apoio:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
- A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estar regularmente constituída e registada;
- preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.
PRAZOS
As candidaturas iniciam-se a 1 de Outubro e terminam a 30 de Dezembro de 2021. No entanto, ofertas de emprego e contratações feitas a partir de 24 de Junho são válidas para obtenção do apoio.
Conheça também em detalhe o Programa Estágio Ativar aqui.
A Thoth é especialista neste tipo de candidaturas. Contacte-nos para mais informações.
Fonte: IEFP, editado por Raquel Cunha
