SIFIDE: Reduza o IRC a pagar em 82,5%
Pedro2026-05-09T14:37:13+00:00O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas, apoiando os seus esforços em Investigação e Desenvolvimento, através da dedução no IRC das despesas relacionadas com I&D.
Este crédito fiscal permite a dedução no IRC até 82,5% (32,5% das despesas em I&D + 50% do aumento das despesas em I&D em relação aos dois anos anteriores).
Quais as atividades de I&D abrangidas?
• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
A Quem se Destina?
Qualquer empresa portuguesa sem dívidas ao Estado, de todo o território nacional, incluindo ilhas
O Que Apoia? Despesas Elegíveis:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Pessoal envolvido em tarefas de I&D (com qualificações mínimas de nível 4);
- Despesas de funcionamento (55% das despesas com pessoal);
- Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas/reconhecidas;
- Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos destinados a financiar a I&D;
- Registo, aquisição e manutenção de patentes;
- Auditorias à I&D;
- Ações de demonstração decorrentes de projetos de I&D apoiados.
As despesas podem ser utilizadas durante 12 anos caso não sejam usadas na dedução do IRC no ano em que são realizadas.
Prazos de Candidatura:
Candidaturas via ANI até 31 de Maio do ano seguinte.
Assumimos o risco da candidatura. Se a mesma for rejeitada, não cobramos honorários.
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