Transforme o Fundo de Compensação do Trabalho em Qualificação Profissional
Empresas têm luz verde para utilizar os montantes depositados no Fundo de Compensação do Trabalho
Sabia que desde 1 de janeiro de 2024, as empresas em Portugal podem resgatar os montantes acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e utilizá-los em benefício dos seus trabalhadores?
Esta medida resulta do Decreto-Lei n.º 115/2023, que transformou o FCT num fundo fechado, permitindo a mobilização dos saldos existentes até 31 de dezembro de 2026.
Finalidades permitidas para a utilização dos fundos:
- Financiamento de formação profissional certificada dos trabalhadores.
- Apoio a custos e investimentos com habitação dos trabalhadores.
- Investimentos em equipamentos sociais, como creches e refeitórios, realizados de comum acordo entre empregadores e estruturas representativas dos trabalhadores.
- Pagamento de até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT.
Procedimentos para o resgate dos fundos:
- As empresas devem apresentar um pedido de mobilização através da plataforma oficial do FCT, indicando:
- O valor a mobilizar e a finalidade pretendida.
- Identificação dos trabalhadores beneficiários.
- Declaração, sob compromisso de honra, comprovando o dever de auscultação e a inexistência de oposição fundamentada por parte dos trabalhadores.
- No caso de investimentos em equipamentos sociais, cópia do acordo celebrado com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Prazos e condições:
- Os pedidos de mobilização devem ser efetuados até 31 de dezembro de 2026.
- A transferência dos montantes aprovados ocorre no dia 8 do mês seguinte ao do pedido.
- Caso o saldo disponível seja superior a 400 mil euros, a mobilização pode ser feita em até quatro tranches.
Importância estratégica:
A utilização dos fundos do FCT para formação profissional permite às empresas investir no desenvolvimento das competências dos seus colaboradores, promovendo a inovação e a competitividade no mercado. Além disso, contribui para o cumprimento das obrigações legais em matéria de formação contínua, conforme estabelecido no Código do Trabalho.
Para mais informações e apoio no processo de resgate e aplicação dos fundos do FCT contacte-nos através do Formulário!
